A partir do pedido conjunto da ABERT com as associações estaduais de radiodifusão, os tribunais regionais eleitorais do Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Sul autorizaram as emissoras de rádio e TV a prorrogar a exibição das inserções estaduais de propaganda partidária até a meia-noite.
De acordo com os TREs, a prorrogação das inserções estaduais está autorizada às segundas, quartas e sextas-feiras, nos casos de impossibilidade de interrupção da programação em virtude de veiculação do programa a “Voz do Brasil”, de eventos desportivos ao vivo e de eventos religiosos, devendo ser observados os demais requisitos impostos pela Resolução TSE nº 23.679/2022.
A autorização dos TREs é uma resposta ao pedido conjunto da ABERT com as associações estaduais de radiodifusão. As três novas decisões se somam às autorizações dos tribunais eleitorais de outros sete estados: DF, MT, PE, RJ, PB, SP e SC.
A ABERT lembra que para as inserções nacionais, veiculadas às terças, quintas e sábados, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também já havia autorizado a prorrogação da exibição até meia-noite.
A ABERT esclarece, ainda, que também foram endereçados pedidos semelhantes a todos os outros estados do país, e que aguarda as decisões dos tribunais.
Importante esclarecer que, independentemente do pedido da ABERT e das associações estaduais, as emissoras podem ainda requerer individualmente ao TSE ou TREs a autorização de prorrogação para os casos de programas e eventos não contemplados nas decisões judiciais, mediante a comprovação da impossibilidade de interrupção da programação normal da emissora entre 19h30 e 22h30.
A íntegra das decisões dos TREs pode ser acessada abaixo:
- TRE-MS
- TRE-PR
- TRE-RS
- TRE/DF
- TRE/MT
- TRE/PE
- TRE/RJ
- TRE/PB
- TRE/SP
- TRE/SC