Desde quinta-feira (30), os pré-candidatos às eleições municipais deste ano estão proibidos de apresentar ou fazer comentários em programas de rádio e TV.
A determinação está no calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e se for descumprida, tanto a emissora quanto o político estão sujeitos a penalizações previstas em lei, como multa e cancelamento do registro da candidatura.
A partir desta sexta-feira (1º), está encerrada a propaganda partidária gratuita e proibida a propaganda política paga no rádio e na televisão.
No sábado (2), tem início a proibição da veiculação de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, salvo em casos de necessidade pública reconhecidos pela Justiça Eleitoral. Também será proibido o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito. As exceções ficarão a critério da Justiça Eleitoral.
A ABERT elaborou uma cartilha com as mudanças na lei eleitoral. Acesse aqui. No caso de dúvidas, o associado pode enviar um email para