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    Mudanças na lei eleitoral já estão valendo

    Desde quinta-feira (30), os pré-candidatos às eleições municipais deste ano estão proibidos de apresentar ou fazer comentários em programas de rádio e TV.

    A determinação está no calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e se for descumprida, tanto a emissora quanto o político estão sujeitos a penalizações previstas em lei, como multa e cancelamento do registro da candidatura.

    A partir desta sexta-feira (1º), está encerrada a propaganda partidária gratuita e proibida a propaganda política paga no rádio e na televisão.

    No sábado (2), tem início a proibição da veiculação de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, salvo em casos de necessidade pública reconhecidos pela Justiça Eleitoral. Também será proibido o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito. As exceções ficarão a critério da Justiça Eleitoral.

    A ABERT elaborou uma cartilha com as mudanças na lei eleitoral. Acesse aqui. No caso de dúvidas, o associado pode enviar um email para Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..

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