A ABERT defende a classificação indicativa como um instrumento de informação que permite aos pais tomarem decisões sobre o que os seus filhos assistem na TV, mas questiona a imposição de horário, por entender que o Estado não pode tomar dos pais o direito de escolha e a responsabilidade na educação dos filhos.
A Portaria 368 do Ministério da Justiça, publicada nessa quarta-feira, 12, avança ao unificar a normatização das regras e critérios.
Brasília, 13 de fevereiro de 2014.
LUÍS ROBERTO ANTONIK
Diretor-geral
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão