As emissoras de rádio e TV da Bahia, Rondônia, Pará e Espírito Santo também estão autorizadas a prorrogar a exibição das inserções estaduais de propaganda partidária até a meia-noite.
De acordo com os tribunais regionais eleitorais (TREs) desses estados, a prorrogação está autorizada às segundas, quartas e sextas-feiras, nos casos de impossibilidade de interrupção da programação em virtude de veiculação do programa a “Voz do Brasil”, de eventos desportivos ao vivo e de eventos religiosos, devendo ser observados os demais requisitos impostos pela Resolução TSE nº 23.679/2022.
A autorização dos TREs é uma resposta ao pedido conjunto da ABERT com as associações estaduais de radiodifusão. As quatro novas decisões se somam às autorizações pelos tribunais eleitorais do DF e de outros quinze estados: MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RS, SC, SP, PI, RN, SE, MG, CE e AC.
Pedidos semelhantes foram encaminhados pela ABERT aos tribunais eleitorais de todos os estados brasileiros e a expectativa é que as decisões sigam na mesma linha.
A ABERT lembra, ainda, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também já havia autorizado a prorrogação até meia-noite da exibição das inserções nacionais, veiculadas às terças, quintas e sábados.
Para a íntegra das decisões de cada TRE clique abaixo: