O governo federal prorrogou para 31 de agosto o pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (que compõe o Fistel), da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), no exercício 2020.
A data original prevista era 31 de março.
As emissoras de rádio e TV poderão optar pelo pagamento em parcela única, em 31 de agosto, sem a cobrança de juros ou multa, ou em até cinco parcelas.
Quem optar pelo parcelamento, deverá pagar a primeira parcela também em 31 de agosto. As outras quatro parcelas serão corrigidas pela Selic, sem incidência de multa e juros adicionais e terão vencimento no último dia útil de cada mês.
A prorrogação do prazo para pagamento das taxas e contribuições está prevista na Medida Provisória 952, publicada na quarta-feira (15), e atende a pleito da ABERT, que encaminhou ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) sugestões e propostas de medidas com vistas a atenuar a crise que atinge o setor de radiodifusão neste período de pandemia do novo coronavírus.
Entenda as taxas e contribuições
TFF e CFRP
A TFF é uma taxa cobrada anualmente das emissoras de rádio e televisão e tem como objetivo custear as despesas realizadas pelo governo federal para fiscalização das telecomunicações, assim como o desenvolvimento de novos meios e técnicas para aprimorar essa atividade. Já a CFRP é destinada ao fomento dos serviços de radiodifusão pública.
CONDECINE
A Condecine é uma contribuição cobrada anualmente das emissoras de televisão, sendo o produto da sua arrecadação destinado ao Fundo Nacional da Cultura (FNC) e ao Fundo Setorial do Audiovisual.