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    Para deputado, ordem judicial para retirada de conteúdo na web protege liberdade de expressão

    Parlamento – Alessandro Molon (PT-RJ)

    A liberdade de expressão na web está incluída em um dos pontos mais polêmicos do projeto do Marco Civil da Internet. Isso por que, de acordo com o artigo 15 da proposta, os provedores só serão obrigados a removerem um conteúdo com ordem judicial.

    Alguns são contrários a esse ponto por causa da urgência de se agir contra crimes cometidos em um ambiente onde a informação se propaga rapidamente. A necessidade de recorrer à Justiça torna a retirada do conteúdo mais lenta.

    Para o relator da proposta, deputado Alessandro Molon, a facilidade da retirada de uma informação na rede mundial  “sacrificaria” a liberdade de imprensa.

    O projeto pode ser votado na semana que vem na Comissão Especial encarregada de sua elaboração. Se aprovada, a proposta segue para o Senado Federal. Confira os principais trechos da entrevista que o deputado concedeu à Abert.


    O que é o Marco Civil da internet?


    É uma espécie de Constituição da internet, com princípios que nortearão o uso da rede no Brasil, com deveres, direitos dos usuários, obrigações dos provedores do serviço e responsabilidades do Poder Público.

    Em que a proposta avança?

    A proposta avança desde as obrigações do poder público até garantias para os usuários e, em especial, a proteção da sua privacidade. Este é um dos pontos mais importantes do relatório. Há também a questão da neutralidade da rede, ou seja, a garantia de que nenhuma empresa de internet vai escolher pelo usuário o que ele deve ver ou acessar. E, por fim, outro avanço importante é a proteção da liberdade de expressão na internet, além da garantia de transparência.

    De que forma o projeto protege a liberdade de expressão?

    O projeto evita que qualquer conteúdo seja removido por mera reclamação de quem eventualmente se sentir ofendido. Vamos supor que alguém faça uma crítica a uma figura pública qualquer do país. A partir do marco civil, os provedores de aplicativos da internet deixam de ser responsabilizados civilmente por publicar, divulgar opiniões ou conteúdos gerados por terceiros. Isso protege a liberdade de expressão fazendo com que a manifestação do pensamento seja mais livre possível na internet.

    Alguns são contrários à não responsabilização dos provedores com relação a publicação de conteúdo por terceiros. Qual é a sua opinião?

     Para protegermos a liberdade de expressão, estamos garantindo que os provedores só podem ser responsabilizados civilmente pela publicação de conteúdos gerados por terceiros após descumprimento de ordem judicial. Mas há aqueles que defendem que se deveria adotar mecanismos de notificação e retirada para que se coibisse qualquer violação de direitos autorais. Então, se nós adotássemos essa proposta, estaríamos sacrificando a liberdade de expressão e esse mecanismo poderia ser usado para inviabilizar a manifestação livre do pensamento na internet diante de qualquer notificação feita por alguém que se sinta ofendido.
     
    Quais são os mecanismos de proteção à privacidade do internauta propostos no projeto?

    O usuário tem o direito de acesso  aos seus dados pessoais que serão guardados pelos sites e serviços, de conhecer a finalidade dessa guarda, a forma com que esses dados serão utilizados e as condições de sua eventual comunicação a terceiros. Além disso, o internauta deverá ter o controle sobre suas informações, podendo solicitar a exclusão definitiva de seus dados dos registros dos sites ou serviços, caso entenda conveniente.  O projeto evita que a navegação do usuário seja bisbilhotada para que depois informações a seu respeito não sejam vendidas como se ele fosse uma mercadoria. Os dados de identificação do usuário só poderão ser disponibilizados mediante ordem judicial.
     
    Foto: Luis Alves/ Agência Câmara
    Assessoria de Comunicação da Abert
     
     

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