Notícias

    Parlamento - Arnaldo Jordy (PPS-PA)

    O deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) é o autor do relatório sobre o combate ao tráfico de pessoas que será  votado na Comissão Especial formada para discutir o assunto.

    Pela proposta, quem transportar, aliciar ou acolher pessoa, mediante formas de coação e engano, para adoção, exploração sexual, trabalho análogo ao de escravo ou remoção de órgãos será enquadrado no crime de tráfico de pessoas. Atualmente, essa tipificação de crime só é válida para fins de exploração sexual.

    Em entrevista à Rádio Abert, o deputado explicou quais serão as mudanças que deixarão as leis do código penal mais rígidas em relação ao tráfico de pessoa.

    Deputado, quais são os principais pontos do seu relatório?

    Ele institui uma legislação específica sobre o combate ao tráfico de pessoas no Brasil. Atualmente o Código Penal somente tipifica tráfico de pessoa para fins sexuais. A partir de agora, aqueles casos de garotos que são levados para fora do país para supostamente serem jogadores de futebol e meninas que são aliciadas para modelar, mas que no fundo são levadas para serem trabalhadores escravos e até mesmo obrigadas a se prostituirem, também serão tratados como tráfico de pessoas.

    Como o senhor construiu esse texto?

    Foi um trabalho conjunto da Comissão com entidades de classes baseado nas experiências colhidas nas CPIs do Tráfico de Pessoas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Foi extremamente assustador o resultado do levantamento realizado nas CPIs, onde constatamos inúmeros casos de jovens, com sonhos de brilharem em algumas profissões, serem levados de forma forçada para a prostituição e para o trabalho escravo, vivendo de forma degradante fora do Brasil e longe das famílias. Infelizmente, o Brasil é o décimo país no mundo que mais fornece pessoas para o tráfico de pessoas geralmente levados à prostituição.

    As penas previstas no relatório serão mais duras?

    Sim. Quem cometer o crime de transportar, aliciar ou acolher pessoa, mediante formas de coação e engano, para adoção, exploração sexual, trabalho análogo ao de escravo ou remoção de órgãos, terá  a pena prevista de reclusão, de 5 a 8 anos, e multa, que será aumentada pela metade se a vítima tiver menos de 14 anos; e de 1/3 se a vítima tiver entre 14 e 18 anos. Também aumentamos a pena mínima para o crime – já previsto no código – de condição análoga à de escravo. Hoje a pena prevista é de reclusão de 2 a 8 anos e multa. Pelo substitutivo, a pena mínima passará a ser de reclusão de 4 anos, sendo mantida a pena máxima de 8 anos. Além do mais, crimes de tráfico de pessoas serão considerados hediondos, ou seja, mais pesados e sem aqueles benefícios, como por exemplo, progressão de regime.

     Após a aprovação do relatório na Comissão Especial, qual o caminho a seguir?

    Após a aprovação ele será apreciado no plenário da Câmara e se lá for aprovado vai direto para sanção da presidente da República. Espero que até o começo do ano que vem, o Brasil tenha regras mais pesadas para quem cometer o crime de tráfico de pessoas.

      SAF Sul Qd 02 Ed Via Esplanada Sl 101 Bl D Brasília - DF CEP:70.070-600

      Email: abert@abert.org.br

      Telefone: (61) 2104-4600

      Telefone: 08009402104

    Image
    Assuntos Legais e Regulatórios
    Image
    Tecnologia
    Image
    Comunicação
    Image
    Parlamentar

    Buscar