Parlamentar em primeiro mandato, o deputado Cabo Sabino (PR-CE) apresentou propostas que criam regras de proteção às mulheres.
O primeiro projeto apresentado tem o objetivo de dar autonomia à autoridade policial de expedir medidas de proteção à vítima de violência doméstica. Outra proposta tipifica o crime de assédio sexual dentro da legislação militar.
Em entrevista à Rádio ABERT, o deputado Cabo Sabino detalhou os dois projetos. Leia os principais trechos da entrevista.
A violência doméstica no Brasil ainda é muito alta. Como diminuir esta situação e criar mecanismos de proteção à vítima?
Infelizmente a violência contra a mulher é realmente muito grande. No Brasil, em média, três mulheres são assassinadas por dia. Para tentar minimizar esta situação, eu apresentei um projeto para dar mais autonomia à autoridade policial, seja o delegado ou o policial militar. Quando uma autoridade tiver o conhecimento das agressões sofridas por mulheres pelos seus parceiros, ela poderá expedir medidas de proteção sem ter que esperar a decisão da Justiça. Atualmente o policial e o delegado ficam de mãos atadas com a situação. Após receber a denúncia, eles a enviam para a Justiça e esperam por três ou quatro meses até a decisão final. Nesse intervalo, muitas mulheres são agredidas novamente ou até assassinadas.
Quais são as medidas que poderão ser tomadas de forma urgente?
Não serão todas as medidas que darão à autoridade policial autonomia. Eles poderão, após avaliar que a mulher está em riscos, afastar o agressor do lar e também colocar regras de distância entre o agressor e a vítima. Essas medidas são essenciais para a proteção da mulher. A medida poderá ser tomada no ato da denúncia e será válida até a decisão final da Justiça. É uma decisão urgente que poderá salvar vidas.
Falando ainda sobre proteção à mulher, o senhor apresentou outra proposta com o objetivo de tipificar o crime de assédio sexual no ordenamento jurídico militar. Qual foi o motivo da apresentação da proposta?
Há um grande número de mulheres assediadas dentro dos quartéis militares. Como não há tipificação deste assédio na lei militar, fica muito difícil de a vítima fazer a denúncia, ou seja, o agressor fica impune e a mulher vulnerável. Com isso, quando as mulheres são assediadas, o que elas acabam fazendo é pedir licença ou transferência de quartel. Ao criar essa regra, a vítima fará a denúncia e após a investigação, o criminoso poderá ser punido.