PARLAMENTO
Deputado Newton Lima (PT-SP)
Projeto de Lei 393/2011 de autoria do deputado Newton Lima (PT-SP) propõe o fim da censura prévia a publicação de informações biográficas sobre pessoas com notoriedade pública. A proposta altera o artigo 20 do Código Civil de 2002 e assegura a divulgação de imagens e informações sobre pessoas cuja trajetória pessoal tenha dimensão pública. “A interpretação de alguns juízes que barram a publicação dessas obras fere frontalmente o princípio da liberdade de expressão e informação e acesso a cultura”, afirmou o deputado em entrevista à Abert. Aprovado já foi aprovado na Comissão de Educação e Cultura e será analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Confira os principais trechos da entrevista.
1) Qual é a proposta do projeto?
O PL propõe a alteração do artigo 20 do Código Civil de 2002, que dá aos biografados e seus herdeiros, mesmo indiretos, o poder de vetar biografias não autorizadas. Se aprovada, a proposta vai eliminar a necessidade de qualquer autorização prévia para a publicação de uma obra sobre uma personalidade ou celebridade. A interpretação de alguns juízes que barram a publicação dessas obras fere frontalmente o princípio da liberdade de expressão e informação e acesso a cultura.
2) O princípio da inviolabilidade da intimidade da pessoa, garantido na Constituição tem motivado parentes de figuras públicas a ingressarem no Judiciário contra a publicação de livros biográficos. Como o projeto vai resolver essa questão?
A concepção em dois capítulos da comunicação social e no próprio direito a liberdade de expressão, também coloca o direito da sociedade à informação. As celebridades sabem que vivem do interesse da opinião pública, Elas tem o bônus, portanto, têm que compreender que qualquer obra cultural relacionada a essa figura pública passa a ser de domínio público. Entretanto, o seu direito de abrir processos por reparos e indenizações quando achar que a honra do biografado foi prejudicada continua. Estamos em um estado democrático e a censura prévia não pode ser possível.
3) Como o senhor avalia esse paradoxo da Justiça de contrariar um direito fundamental como o da Liberdade de Expressão e o Direito da Informação em favor da “privacidade” do biografado?
É uma herança do estado autoritário, que deixou “resquícios” na nossa legislação. Mesmo no Código Civil de 2002, há uma brecha que estimula certas interpretações de juízes, a exemplo do caso do cantor Roberto Carlos, cuja obra biográfica foi proibida. Essa interpretação fere claramente a liberdade de expressão, de informação e acesso a cultura. A exposição é um ônus da vida pública. De modo que quem escolhe esse caminho o está aceitando.
Assessoria de Comunicação da Abert