Projeto prevê penas mais severas para a falsificação de alimentos e remédios
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4553/12, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que classifica como crime hediondo a corrupção, a adulteração ou a falsificação de alimentos ou remédios.
Pela proposta, os autores desses crimes responderam processo em reclusão. Atualmente, a falsificação de remédios está tipificada no Código Penal, mas é passível de pagamento de fiança e outros benefícios, que deixam os criminosos soltos.
“A falsificação de medicamentos pode matar. Por isso merece um tratamento legal mais rigoroso, a fim de desestimular sua prática e de punir adequadamente os criminosos”, afirma Collato. Leia os principais trechos da entrevista à Abert.
O que o motivou a apresentar esse projeto?
Essas falsificações estão aumentando consideravelmente no Brasil. Atualmente, essa prática já é passível de punição no Código Penal com penas que variam de quatro a oito anos, além de multa. Tipificando esse crime como hediondo, a pena ficará mais severa, acabando com a possibilidade, por exemplo, de pagamento de fianças e indultos. Se aprovado, o culpado terá que responder o processo preso.
Como é, na sua avaliação, a atuação dos órgãos competentes em relação a essas falsificações?
A Anvisa e as vigilâncias sanitárias dos estados respondem pela fiscalização. No entanto, é uma fiscalização limitada pelo grande volume de remédios e alimentos produzidos no país. Infelizmente, não temos nem laboratórios para analisar essas falsificações. Antigamente, a fiscalização de produtos agrícolas era mais rígida, hoje, a demanda para este serviço cresceu tanto que a infraestrutura não é suficiente.
Em que estágio está o projeto?
O projeto está na Comissão de Saúde. Desta seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e, finalmente, para o plenário da Casa.