A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 5618/13 que autoriza o Poder Executivo a transformar em programa de Estado o curso “Prevenção do Uso de Drogas em Instituições Religiosas e Movimentos Afins - Fé na Prevenção.”
O curso, realizado a distância, é promovido pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, do Ministério da Justiça, com apoio da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).
Para o autor do projeto, deputado Erivelton Santana (PSC-BA), um dos objetivos é fortalecer as redes de apoio baseadas em instituições religiosas e a promoção de busca ativa de dependentes. Segundo a proposta, a prioridade do programa é reduzir as vulnerabilidades e os riscos relativos ao uso de drogas.
Em entrevista à Abert, o deputado falou sobre os principais pontos do projeto e a importância de expansão do curso “Fé na Prevenção” para combater o aumento do uso de drogas no país.
Para quem não conhece, o que é o curso Prevenção do Uso de Drogas em Instituições Religiosas e Movimentos Afins – chamado “Fé na Prevenção”?
O curso “Fé na Prevenção” já vem sendo promovido pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD, instituição que integra o Ministério da Justiça, em parceria com a Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP. Em razão dos excelentes resultados alcançados pelo curso, entendemos que é necessário transformá-lo em ação de Estado e que não continue sendo somente uma ação de governo. Para isso apresentamos o Projeto de Lei n.º 5.618/2013. O Fé na Prevenção, nos seus moldes atuais, capacita quinze mil pessoas de todo Brasil, que desempenham papel de lideranças religiosas ou que atuam em movimentos afins, para ações de prevenção do uso de drogas e outros comportamentos de risco, bem como na abordagem de situações que requeiram encaminhamento às redes de serviço.
O seu projeto vai capacitar agentes religiosos para prevenir o uso de drogas. Como será essa capacitação?
O curso é gratuito e oferecido na modalidade de Educação a Distância. A capacitação tem duração de quatro meses e certificação de extensão universitária pela UNIFESP aos alunos aprovados no curso, com carga horária de cento e vinte horas. O conteúdo programático do curso aborda diversas temáticas relacionadas ao conceito e à classificação de drogas, além de técnicas de abordagem, intervenção breve, formas de encaminhamento e entrevista motivacional na prevenção do uso de álcool e/ou outras drogas. O Fé na Prevenção transformado em ação de Estado, conforme propomos através do projeto, aproveitará o modelo que já vem sendo utilizado pela SENAD em parceria com a UNIFESP e, se possível, o número de agentes capacitados poderá ser aumentado. Além disso, conforme o interesse dos órgãos envolvidos, o curso poderá ser oferecido de forma presencial, pois acreditamos que quando se fala no combate ao uso de drogas, todos os esforços e parcerias são bem vindos e as instituições religiosas e seus agentes podem contribuir, mais do que já contribuem, para minimizar os estragos que as drogas fazem às pessoas e famílias brasileiras.
Além do curso “Fé na Prevenção”, na sua visão, como o Brasil deve combater esse problema que é o uso das drogas?
A dependência química que corrói pessoas, famílias e a sociedade, é, sobretudo, uma enfermidade da alma; e como tal, termina por fugir, na maioria das vezes, do controle da ciência pura e simples, assim como da inabilidade e inacessibilidade do estado laico ao lidar com essas questões. Por essa razão, entendo que a atuação mais ampla e legalmente assegurada e apoiada do segmento religioso nesses casos, torna-se o caminho mais eficaz para fazer frente à esta praga que desafia o nosso século, até por que, não é difícil se comprovar a eficácia e a vocação do segmento religioso no enfrentamento deste desafio.
Qual o caminho do projeto – onde ele terá que tramitar - após a aprovação na Comissão de Segurança Pública?
O PL 5.618/2013 será apreciado, também e em caráter conclusivo, sem a necessidade de ir a Plenário, pelas comissões de: Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, em regime de tramitação ordinária.