O senador Rodrigo Rollemberg (PSB –DF) é autor do projeto que cria a Lei Geral dos Concursos Públicos. A matéria regulamenta os concursos públicos no país, criando regras claras sobre direitos e deveres de candidatos, órgãos públicos e empresas que realizam as provas.
A matéria estabelece, por exemplo, tempo mínimo entre o edital e a realização da prova; período mínimo para prazo de inscrição; critérios de correção das provas e valor máximo das taxas de inscrição, entre outros.
O projeto já foi aprovado em dois turnos no Senado e agora tramita na Câmara dos Deputados. O senador Rodrigo Rollemberg falou à Rádio Abert sobre o assunto. Veja os principais trechos da entrevista.
- Senador, o que o motivou a apresentar essa proposta e quais são os avanços esperados?
Atualmente há cerca de 12 milhões de pessoas querendo entrar no serviço público. E nós não temos regras claras e transparentes que dessem segurança jurídica ao concursando e ao poder público. A Lei Geral dos Concursos Públicos visa corrigir esses erros, evitando abusos cometidos muitas vezes por bancas examinadoras ou por editais inadequados.
- Quais são as principais reclamações dos concurseiros?
Haviam reclamações em relação ao cadastro de reserva. Muitas vezes a indústria dos concursos faz a prova apenas para esse cadastro e jamais as pessoas são chamadas. Outra reclamação corriqueira é o curto prazo entre o lançamento do edital e a prova. Mudanças no conteúdo do edital proximas a data da prova também são comuns e prejudicam os concursandos. Enfim, uma série de dificuldades cometidas que trazem insegurança jurídica.
- Quais são os pontos mais importantes da proposta?
Destaco como pontos fundamentais da proposta o prazo mínimo de 90 dias entre o edital e a prova e a proibição de concursos apenas para cadastro de reserva. Defendo ainda que os candidatos aprovados devem ser nomeados ou contratados com obediência rigorosa à ordem da classificação do concurso público. A taxa de inscrição será de, no máximo, 3% do valor da remuneração inicial do cargo ofertado. Todos os concursandos aprovados dentro do número de vagas oferecidas e dentro da validade do concurso terão direito a nomeação.
- Em um eventual problema no concurso, quem será penalizado, o órgão responsável pelas vagas ou a empresa contratada para fazer o concurso?
São responsáveis solidariamente. São passíveis de punição administrativa, civil e criminal. Temos muitos exemplos. Há no Brasil vários concursos públicos sob investigação da Policia Federal por quebra de sigilo das provas. Infelizmente isso é recorrente no país.
Assessoria de Comunicação da Abert