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    Portaria isenta emissoras de pagar por publicações no Diário Oficial da União


    As emissoras de rádio e de televisão não precisarão mais arcar com o custo da publicação de alguns atos no Diário Oficial da União. A partir de agora, o Ministério das Comunicações responderá pelo pagamento pela veiculação de atos de aprovação de local e equipamentos.

    A medida consta de portaria publicada no Diário Oficial da União, na semana passada. A regra também vale para a publicação de “outras” ações relacionadas a alterações técnicas das prestadoras de serviços de radiodifusão, mas que ainda não foram especificadas pelo órgão.

    De acordo com o decreto de nº 4.250 de 2002, a publicação de atos oficiais que envolvam benefícios individuais de pessoas naturais e jurídicas deverá ser paga pelos interessados, exceto quando se tratar de ato baixado em função de política setorial, o que é o caso. Segundo o decreto, o ônus do pagamento será do órgão expedidor, desde que expressamente aprovado pelo ministro.

    As despesas referentes a demais atos, não citados na portaria, continuam sendo de responsabilidade da entidade interessada. 

    A publicação de cada centímetro de texto no Diário Oficial custa R$ 8,00. Uma publicação que ocupa 30 cm, por exemplo, vale cerca de R$ 240,00. A solicitação para o pagamento da taxa é enviada às entidades interessadas por meio de ofício e o não pagamento pode tornar o ato publicado sem efeito.

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