Todas as concessionárias e permissionárias dos serviços de rádio e TV deverão enviar ao Ministério das Comunicações (MCom), até o dia 29 de dezembro, a declaração com a composição de capital social.
A apresentação do documento é obrigatória também junto aos órgãos de registro comercial ou de registro civil de pessoas jurídicas. A declaração deve ser feita de forma eletrônica, pela própria emissora, através da ferramenta “Protocolo Digital do MCom” (AQUI). Já no caso dos órgãos de registro, a forma de envio depende de cada localidade.
A não apresentação do documento pode resultar em instauração de processo e aplicação de penalidades.
Para auxiliar as emissoras associadas no caso de dúvidas, a ABERT disponibilizou o e-mail: juridico@abert.org.br.