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    Prazo para manifestação de interesse das RTVs termina dia 19

    A norma que regulamenta os procedimentos de autorização para a execução do Serviço de Retransmissão de Televisão – RTV, em tecnologia digital, durante a transição do sistema analógico para o digital, foi publicada no dia 22 de setembro (Portaria 4.287, de 21 de setembro de 2015).

    Para facilitar o processo de adaptação do serviço de RTV para a tecnologia digital, o Ministério das Comunicações disponibilizou em seu site uma ferramenta eletrônica que deverá ser utilizada para o envio da manifestação de interesse, cujo prazo se encerrará, impreterivelmente, no dia 19 de outubro.

    Com o intuito de auxiliar o cadastro, a ABERT desenvolveu um questionário com as principais dúvidas apresentadas pelos radiodifusores. Clique aqui e saiba mais.

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