As emissoras que operam em caráter secundário devem enviar uma solicitação diferente: a de inclusão de canal digital no Plano de Designação de Canais de Retransmissão de Televisão Digital. Isso porque canais secundários de retransmissão não existirão no novo plano. Veja mais no Decreto nº. 7.776, artigo 2º - 13-A .
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