Com o acordo de cooperação técnica firmado pelo Ministério das Comunicações em junho deste ano, os processos técnicos de engenharia para procedimentos de pós-outorgas de rádio e TV devem ser protocolados na sede da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em Brasília, ou em seus escritórios e unidades operacionais nos estados (http://www.anatel.gov.br/hotsites/Anatel_nos_Estados/enderecos_da_anatel_inter.htm)
Os documentos devem ser dirigidos ao Superintendente de Comunicação de Massa da Agência, Marconi Thomaz de Souza Maia, e não mais ao ministério. Muitas emissoras, no entanto, continuam a encaminhar seus processos ao Minicom. “É preciso estar atento para esta mudança que busca dar mais celeridade aos processos do setor”, alerta o diretor-geral da ABERT, Luís Roberto Antonik.
Os procedimentos a serem protocolados na Anatel são: I – licenciamento de estações; II – alteração de local de instalação das estações; III – alteração de frequência ou canal de operação; IV – alteração de características técnicas; V – mudança de transmissor e/ou sistema irradiante; VI – alteração do local do estúdio; VII – enquadramento em novas características técnicas de plano básico; VIII – aumento de potência, e IX – mudança de classe.
Pelo acordo, o órgão regulador passa a se valer dos poderes inerentes ao exercício das competências delegadas, como, por exemplo, receber solicitações e instaurar, instruir e decidir sobre processos técnicos de engenharia; demandar às concessionárias, permissionárias, autorizadas e consignatárias a apresentação de documentos e informações complementares; emitir licenças e outros atos referentes à conclusão dos processos; e publicar no Diário Oficial da união os atos emitidos.
A agência está treinando servidores dos escritórios regionais para auxiliarem na análise dos processos. De acordo com o ministério, a Anatel já está analisando 3 mil processos encaminhados pelo MC, além daqueles protocolados na própria Agência.
Publicada a portaria de aprovação de locais e de equipamentos, a denominada APL, o órgão regulador iniciará os procedimentos administrativos para autorizar o uso da radiofrequência, independentemente da informação do ministério e/ou da solicitação da interessada.
Assessoria de Comunicação da Abert