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    Propaganda eleitoral gratuita começa nesta terça-feira, 19 de agosto

    A propaganda eleitoral gratuita terá início nesta terça-feira, 19 de agosto. Os radiodifusores devem ficar atentos aos horários de geração dos sinais e ao recebimento dos mapas de mídia que deverão ser encaminhados às emissoras pelos partidos.

    Programas em bloco

    Os programas em blocos serão veiculados de segunda-feira a sábado e terão duração de 50 minutos por período (7h às 7h50 e 12h às 12h50 para as rádios, e 13h às 13h50 e 20h30 às 21h20 para as televisões). Já as inserções serão veiculadas diariamente e terão duração de 30 minutos, divididos ao longo da programação.

    Às terças e quintas-feiras e aos sábados, os primeiros 25 minutos da programa em bloco serão destinados ao cargo de Presidente, e os 25 minutos subsequentes para propaganda dos candidatos a Deputado Federal. O sinal dos programas para Presidente será gerado pela EBC (rádio) e pela EMBRATEL (TV), através do pool de emissoras montado no Tribunal Superior Eleitoral.

    Às segundas, quartas e sextas-feiras, da mesma forma, os primeiros 20 minutos serão destinados ao cargo de Governador e, em seguida, os demais programas: de 20 minutos para os candidatos a Deputado Estadual e Distrital e mais 10 minutos para os candidatos ao Senado.

    Inserções

    As inserções, por sua vez, somam 30 minutos diários, divididos, igualmente, entre os cinco cargos em disputa, o que resulta em 6 minutos para cada cargo. A distribuição das inserções levará em conta os 4 blocos de audiência, sendo o primeiro, entre as 8h e as 12h; o segundo, entre as 12h e as 18h; o terceiro, entre as 18h e as 21h; e o quarto, entre as 21h e as 24h*, de modo que o número de inserções seja dividido igualmente entre eles:  

    Bloco 01

    Bloco 02

    Bloco 03

    Bloco 04

    7,5 minutos

    7,5 minutos

    7,5 minutos

    7,5 minutos

    1,5 Presidente

    1,5 Deputado Federal

    1,5 Governador

    1,5 Deputado Estadual e Distrital

    1,5 Senador

    1,5 Presidente

    1,5 Deputado Federal

    1,5 Governador

    1,5 Deputado Estadual e Distrital

    1,5 Senador

    1,5 Presidente

    1,5 Deputado Federal

    1,5 Governador

    1,5 Deputado Estadual e Distrital

    1,5 Senador

    1,5 Presidente

    1,5 Deputado Federal

    1,5 Governador

    1,5 Deputado Estadual e Distrital

    1,5 Senador

    *Os TRE”s poderão flexibilizar este horário nas inserções para Governador, Deputados e Senador.

    As propagandas para Presidente, no formato de inserções, deverão ser encaminhadas pelos partidos políticos apenas ao posto do grupo de emissoras no TSE (pool), até as 14h do dia anterior ao da veiculação, inclusive no final de semana. A geração para a captação das emissoras está programada para ocorrer às 17h para a TV e às 18h30 nos dias úteis e às 21h aos sábados, domingos e feriados às rádios, mantendo-se a responsabilidade de geração via Embratel e EBC, respectivamente.

    FIQUE ATENTO: As inserções presidenciais serão geradas sempre no dia anterior a sua veiculação. Por exemplo, as inserções de amanhã, 19 de agosto, serão geradas hoje, às 17h, para as emissoras de TV (via Embratel) e às 18h30 para as emissoras de rádio (via EBC). Para as rádios, além da geração pela EBC, os spots das inserções também serão disponibilizados no site do TSE.

    Os mapas de mídia, por seu turno, deverão ser entregues pelos partidos políticos diretamente às emissoras até as 14h da véspera da veiculação, sendo que, para as transmissões previstas para sábados, domingos e segundas-feiras, os mapas deverão ser apresentados até as 14h da sexta-feira imediatamente anterior. Para as eleições presidenciais, o TSE também disponibilizará os mapas de mídia no seu sitio eletrônico.

    No caso da propaganda eleitoral para os cargos de Governador, Senador e Deputado (Federal, Estadual e Distrital), a definição das regras do plano de mídia é de responsabilidade dos Tribunais Regionais Eleitorais de cada Estado. O Plano de Mídia para a propaganda eleitoral presidencial já se encontra disponível no sítio eletrônico do TSE, podendo ser conferido através do link http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/normas-e-documentacoes/resolucao-no-23.429 (consultar anexos).

    Vale ressaltar que as emissoras ficam desobrigadas da responsabilidade decorrente de transmissão de programa que esteja em desacordo com os mapas de mídia apresentados, quando não observado o prazo estabelecido, condições técnicas ou caso sejam entregues por pessoas descredenciadas.

    Dúvidas poderão ser sanadas pelo e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

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