O Ministério das Comunicações (MCom) publicou, nesta sexta-feira (15), a Portaria nº 1.786/2021, que prorroga a autorização de flexibilização ou dispensa do programa A Voz do Brasil para as rádios que transmitirem partidas de futebol do Campeonato Brasileiro, da Copa do Brasil, da Conmebol Libertadores – que tiveram início no calendário de 2020, mas que, devido à pandemia de COVID-19, ainda estão em curso – ou jogos da Seleção Brasileira. A medida atende solicitação da ABERT.
A autorização de veiculação do programa em horário diferenciado para transmissão dos jogos já estava anteriormente prevista nas portarias 1.250/2020 e 1.394/2020, porém, com vigência até o dia 31 de dezembro.
Com a publicação da portaria, enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, as emissoras de rádio que transmitirem os jogos de futebol estão autorizadas a veicular o programa A Voz do Brasil em horário diferenciado nos mesmos moldes anteriormente previstos nas portarias 1.250/2020 e 1.394/2020, da seguinte forma:
(i) para transmissão de jogos com início marcado entre 19h e 20h30, o programa poderá ser retransmitido com início até as 23h do mesmo dia; e
(ii) para transmissão de jogos com início marcado para depois das 20h30, o programa poderá ser retransmitido com início até as 23h45 do mesmo dia.
A nova portaria também manteve a autorização para que a veiculação da Voz do Brasil seja dispensada no caso de partidas com prorrogação, decisão por cobranças de pênaltis, ou no caso de força maior durante o jogo, que impeça seu término até o horário fixado para o início da transmissão do programa nos dias de jogos.
Importante destacar, ainda, que para fazer jus à flexibilização do horário diferenciado, as emissoras deverão realizar a transmissão integral das partidas e, no caso da Copa Libertadores, só será permitida a flexibilização ou dispensa excepcional quando os jogos forem disputados por pelo menos um time brasileiro.
O presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, explica que “mesmo com o fim do estado de calamidade pública, todas as medidas sanitárias de proteção contra a COVID-19, inclusive a proibição de torcedores nos estádios de futebol, foram mantidas e até ampliadas em muitos estados por causa do agravamento da pandemia. Assim, diante do atual quadro da crise sanitária, o Ministério foi sensível ao pleito das emissoras de rádio, possibilitando a continuidade da cobertura integral dos jogos de futebol, que são de grande interesse público”.
Acesse a portaria AQUI