Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (16) a Lei nº 14.812/2024, que altera o Decreto-Lei nº 236, de 1967.
A nova lei flexibiliza e amplia os limites de outorgas de rádio e TV e consolida o entendimento de que sociedade unipessoal pode executar serviço de radiodifusão.
Anteriormente, a norma detalhava as outorgas para serviços de radiodifusão sonora, especificando o número de estações permitidas para diferentes categorias, tais como locais, regionais e nacionais, tanto para ondas médias quanto para frequência modulada. Além disso, abordava estações de som e imagem em todo o território nacional, estabelecendo limites específicos para VHF e por estado.
Com a promulgação da Lei nº 14.812, tais disposições foram revogadas, e o novo texto simplifica as outorgas para serviços de radiodifusão sonora, agora dividindo-se em 20 para radiodifusão sonora e 20 para radiodifusão de sons e imagens.
Veja a seguir a comparação entre a situação anterior e a atual:
- ANTERIOR:
Cada entidade só poderá ter concessão ou permissão para executar serviço de radiodifusão, em todo o país, dentro dos seguintes limites:
I) Estações radiodifusoras de som:
a - Locais:
Ondas médias - 4
Frequência modulada - 6
b - Regionais:
Ondas médias - 3
Ondas tropicais - 3
sendo no máximo 2 por estado
c - Nacionais:
Ondas médias - 2
Ondas curtas – 2
2) Estações radiodifusoras de som e imagem - 10 em todo território nacional, sendo no máximo 5 em VHF e 2 por estado.
- ATUAL:
Cada entidade só poderá ter concessão ou permissão para executar serviço de radiodifusão, em todo o país, dentro dos seguintes limites:
I - 20 outorgas de serviço de radiodifusão sonora, que pode ser operada por meio de:
- frequência modulada;
- ondas médias;
- ondas tropicais;
- ondas curtas;
II - 20 outorgas de serviço de radiodifusão de sons e imagens.
As alterações promovidas atendem a uma demanda da ABERT, visando conferir maior dinamismo e desburocratização à atividade empresarial do setor.
"Os avanços normativos estão alinhados com a pauta de valorização do nosso setor, desburocratização e redução de assimetrias regulatórias em relação às gigantes de tecnologia", afirma o presidente da ABERT, Flávio Lara Resende.
Acesse a íntegra da lei publicada aqui.