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    Publicada lei que amplia limites de concessões para rádio e TV

    Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (16) a Lei nº 14.812/2024, que altera o Decreto-Lei nº 236, de 1967.

    A nova lei flexibiliza e amplia os limites de outorgas de rádio e TV e consolida o entendimento de que sociedade unipessoal pode executar serviço de radiodifusão.

    Anteriormente, a norma detalhava as outorgas para serviços de radiodifusão sonora, especificando o número de estações permitidas para diferentes categorias, tais como locais, regionais e nacionais, tanto para ondas médias quanto para frequência modulada. Além disso, abordava estações de som e imagem em todo o território nacional, estabelecendo limites específicos para VHF e por estado.

    Com a promulgação da Lei nº 14.812, tais disposições foram revogadas, e o novo texto simplifica as outorgas para serviços de radiodifusão sonora, agora dividindo-se em 20 para radiodifusão sonora e 20 para radiodifusão de sons e imagens.

    Veja a seguir a comparação entre a situação anterior e a atual:

    • ANTERIOR:

    Cada entidade só poderá ter concessão ou permissão para executar serviço de radiodifusão, em todo o país, dentro dos seguintes limites:

    I) Estações radiodifusoras de som:

    a - Locais:

    Ondas médias - 4

    Frequência modulada - 6

    b - Regionais:

    Ondas médias - 3

    Ondas tropicais - 3

    sendo no máximo 2 por estado

    c - Nacionais:

    Ondas médias - 2

    Ondas curtas – 2

    2) Estações radiodifusoras de som e imagem - 10 em todo território nacional, sendo no máximo 5 em VHF e 2 por estado.

     

    • ATUAL:

    Cada entidade só poderá ter concessão ou permissão para executar serviço de radiodifusão, em todo o país, dentro dos seguintes limites:

    I - 20 outorgas de serviço de radiodifusão sonora, que pode ser operada por meio de:  

    • frequência modulada;    
    • ondas médias;   
    • ondas tropicais;    
    • ondas curtas;  

    II - 20 outorgas de serviço de radiodifusão de sons e imagens.

    As alterações promovidas atendem a uma demanda da ABERT, visando conferir maior dinamismo e desburocratização à atividade empresarial do setor.

    "Os avanços normativos estão alinhados com a pauta de valorização do nosso setor, desburocratização e redução de assimetrias regulatórias em relação às gigantes de tecnologia", afirma o presidente da ABERT, Flávio Lara Resende.

    Acesse a íntegra da lei publicada aqui.

     

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