Foi publicada na quarta-feira, 12, a portaria do Ministério das Comunicações que autoriza o funcionamento provisório de emissoras de rádio e televisão outorgadas, mas que ainda não possuem os seus projetos técnicos aprovados.
De acordo com a portaria, fica autorizada a funcionar em caráter provisório a entidade que já tiver cumprido as seguintes condições: decreto legislativo publicado após deliberação do Congresso Nacional ou ato de outorga no caso de retransmissoras de televisão; contrato de concessão ou permissão celebrado com o Minicom, quando for o caso; e requerimento de aprovação dos locais de instalação e uso de equipamentos protocolado no ministério.
O presidente da Abert Daniel Slaviero explica que, pela nova medida, ter em mãos o protocolo do pedido de Aprovação de Local e Equipamentos (APL) já permite que a emissora solicite à Agência Nacional de Telecomunicações o uso das frequências, “a qual, é concedida em apenas um dia, possibilitando, desta forma, que a respectiva rádio, televisão ou retransmissora entre imediatamente em operação”, esclarece.
A medida atende a uma reivindicação da Abert, pois as emissoras tinham de esperar durante meses pela análise e aprovação de seus projetos técnicos. Antes, a empresa só poderia pedir à Anatel a autorização para o uso de frequências depois de o ato de aprovação do APL ter sido publicado no Diário Oficial da União.
Conforme a portaria, a autorização para funcionamento em caráter provisório fica automaticamente revogada se o APL apresentado não atender às exigências das normas em vigor ou tiver falhas ou incorreções.
Assessoria de Comunicação da Abert