O Ministério das Comunicações (MCom) publicou, nesta quinta–feira (26), a Portaria nº 1.459/20, que dispõe sobre o processo de licenciamento de estações de radiodifusão e ancilares, e a Portaria nº 1.460/20, que altera e revoga portarias anteriores, em decorrência da publicação do Decreto nº 10.405/20, que simplificou o procedimento de instalação e licenciamento dos serviços de radiodifusão.
As duas portarias regulamentam o processo e ajustam as regras para o licenciamento das estações de rádio, TV, RTV e RTR.
As novas regras determinam que o pedido de licença de funcionamento da estação deverá ser encaminhado por meio do Sistema Mosaico, com a informação das características constantes do projeto técnico de instalação da estação, devidamente elaborado por profissional habilitado.
De acordo com a Portaria nº 1.459/20, o regulamento de licenciamento determina ainda que será aplicada a sanção de advertência às emissoras que não tenham cumprido os prazos estabelecidos em atos expedidos pelo Ministério das Comunicações ou pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para regularizar a licença de funcionamento das estações, conforme previsto no Decreto nº 10.405/20.
Finalmente, as novas regras também fazem ajustes pontuais em portarias vigentes, como a de nº 141/20 (RTV) e a de nº 4.287/15 (que trata das autorizações de RTV durante a transição do sistema de transmissão analógica para o de transmissão digital), com o intuito de aclarar alguns pontos e promover celeridade na análise dos processos.
Acesse aqui a Portaria nº 1.459/20 e a Portaria nº 1.460/20.
Relembre AQUI os novos prazos e alterações advindos com o Decreto nº 10.405/20.