A partir do dia 1º de junho, os anúncios de serviços de telecomunicações, em particular aqueles de internet móvel, seguirão regras específicas estabelecidas pelo Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.
As novas regras estão no anexo inserido pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), disciplinando a comunicação entre anunciantes e consumidores.
Entre os deveres dos anunciantes estão o uso de linguagem acessível e clara aos consumidores, esclarecimentos sobre o funcionamento de aplicativos, inclusive sobre consumo de dados e taxas de velocidade de transmissão nas conexões de dados.
Deverão, ainda, indicar um endereço para que o consumidor verifique o mapa de cobertura móvel.
O presidente do Conar, Gilberto Leifert, ressaltou que o pedido para a regulamentação publicitária para esses anúncios foi feito pelo SinditeleBrasil. “O novo documento reflete o compromisso público assinado pelas cinco maiores empresas de telefonia fixa e de serviço móvel pessoal do Brasil e busca disciplinar a publicidade veiculada em internet móvel”, disse.