Questões como a transparência de preços, assimetria em ambientes de compra digital e remuneração das agências pela intermediação de mídia vêm pautando os debates do Comitê Técnico Digital (CTD) do Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP).
Durante a última reunião, realizada no mês de novembro, os representantes validaram a Resolução 01/2019, aprovada em julho passado, que define como veículo de divulgação/comunicação todo e qualquer ente jurídico que tenha auferido receitas decorrentes da sua capacidade de transmissão de mensagens publicitárias.
Concordaram também que o CENP é o fórum adequado para o debate de qualquer ajuste normativo, em termos de autorregulação, que promova melhorias para o mercado brasileiro de publicidade, por reunir as representações nacionais de anunciantes, agências e veículos.
Na mesma linha, recentemente, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que modifica a chamada Lei do Direito de Resposta. A alteração propõe equiparar a internet e suas aplicações aos meios de comunicação social, incluindo postagens realizadas pelos usuários. O próximo passo é a apreciação da matéria pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.