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    Radiodifusor deve requerer ressarcimento fiscal

    As emissoras de rádio e televisão optantes do SIMPLES Nacional e, obrigatoriamente associadas à ABERT, devem requerer o direito ao ressarcimento fiscal, garantido por decisão judicial desde 2014. A guia do imposto deve ser paga até amanhã, quinta-feira (20), referente à receita bruta apurada no mês de setembro.

    De acordo com a advogada da ABERT, Tathiana Noleto, muitas emissoras deixam de usufruir do benefício por desconhecimento de tal direito, por considerarem a metodologia de cálculo complicada ou, até mesmo, por avaliarem que a redução do imposto tem valor inexpressivo.

    “A ABERT reforça, mais uma vez, que, em razão do grande número de inserções veiculadas no mês de setembro, o ressarcimento é considerável e não é difícil de ser calculado”, destaca Tathiana.

    Para eventuais dúvidas, o radiodifusor deve entrar em contato com a Diretoria Jurídica da ABERT, por meio do telefone (61) 2104.4600 ou e-mail: Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

      SAF Sul Qd 02 Ed Via Esplanada Sl 101 Bl D Brasília - DF CEP:70.070-600

      Email: abert@abert.org.br

      Telefone: (61) 2104-4600

      Telefone: 08009402104

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