Notícias

    Radiodifusores poderão quitar outorgas vencidas

    Os débitos de concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão, bem como de empresas que participam de procedimento licitatório de outorgas de radiodifusão, relativos à inadimplência da outorga do serviço, poderão ser parcelados e quitados.

    A lei nº 13.097/2015, publicada no Diário Oficial do dia 20 de janeiro, prevê que no prazo de noventa dias contados da sua publicação, as emissoras em atraso efetuem o pagamento.

    Os valores das parcelas vencidas serão corrigidos pelo IGP-M e acrescidos de multa moratória de 1% por mês de atraso, até o limite de 20% do valor da outorga, calculada a partir do primeiro dia após o do vencimento fixado, até o dia do pagamento.

    De acordo com o diretor de Assuntos Legais e Institucionais da Abert, Cristiano Lobato Flores,  "a  lei é de extrema importância para o setor de radiodifusão, pois possibilita que diversas emissoras em atraso efetuem o pagamento e afastem a possibilidade de perda de outorga”.

      SAF Sul Qd 02 Ed Via Esplanada Sl 101 Bl D Brasília - DF CEP:70.070-600

      Email: abert@abert.org.br

      Telefone: (61) 2104-4600

      Telefone: 08009402104

    Image
    Assuntos Legais e Regulatórios
    Image
    Tecnologia
    Image
    Comunicação
    Image
    Parlamentar

    Buscar