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    Rádios e TVs devem recolher TFF e CFRP até 31 de março

    As emissoras de rádio e televisão têm até 31 de março para pagar a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP).

    Os boletos estão disponíveis na página da Anatel na Internet.

    O pagamento dos dois tributos é obrigatório a todas as emissoras de rádio e TV.

    A TFF compõe o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), que é destinado ao custeio das despesas de fiscalização das estações. Já a CFRP é destinada ao fomento dos serviços de radiodifusão pública.

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