A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou, em nota, que foi mantida a prorrogação da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) para pagamento, em parcela única, até hoje, 31 de agosto.
A determinação é resultado da perda de validade, no dia 12 de agosto, da Medida Provisória nº 952/2020, que prorrogava o vencimento da TFF e da CFRP e concedia a possibilidade de parcelamento.
Já o parcelamento, mesmo que haja pedido administrativo apresentado durante a vigência da MP 952, não será aceito, em vista da sua caducidade.