Termina nesta segunda-feira (31) o prazo para que as emissoras de rádio e televisão apresentem aos tribunais eleitorais, em meio físico ou eletrônico, a indicação de seu representante legal, dos endereços de correspondência e correio eletrônico e número de telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas pelos quais receberão ofícios, intimações ou citações.
A obrigação está prevista nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e visa viabilizar e facilitar a comunicação das emissoras com a justiça eleitoral durante as eleições. Na hipótese de a emissora não atender à obrigação, as notificações, citações e intimações serão consideradas válidas no momento da entrega na portaria da sede da emissora.
O gerente jurídico da ABERT, Rodolfo Salema, esclarece que, para evitar falhas nas intimações e perdas de prazos, é importante o envio das informações para a justiça eleitoral da localidade. “Caso as emissoras tenham dificuldades de apresentar as informações fisicamente no cartório eleitoral, elas podem ser encaminhadas por carta registrada ou e-mail”, alerta Salema.