O Ministério do Trabalho (MTE) revisou o processo de emissão do registro profissional de radialista e definiu um novo procedimento: desde segunda-feira (17), os radialistas podem requerer um registro profissional único, a exemplo das demais profissões regulamentadas.
A revisão do MTE é uma resposta ao questionamento da Federação Nacional das Empresas de Rádio e Televisão (FENAERT) sobre a obtenção do registro profissional, que não considerava apenas a profissão, mas também a função exercida, obrigando o radialista a obter vários registros.
“A medida é de extrema importância para o setor de radiodifusão, pois as emissoras que emitem o atestado de capacitação profissional, documento necessário para o registro, não precisam mais informar as funções que o profissional está habilitado a exercer, devendo constar apenas a profissão de radialista”, afirma o presidente da FENAERT, Guliver Leão.