A regra simplificada para alteração do quadro diretivo das emissoras de rádio e TV já está valendo (acesse aqui as perguntas e respostas sobre a mudança). Sancionada em outubro, a lei é uma medida reivindicada pela Abert para tornar menos burocrático os processos administrativos de radiodifusão.
Pela nova norma, a emissora pode fazer a alteração de seu quadro diretivo na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de sua cidade e informar ao Ministério das Comunicações até 60 dias depois desse procedimento.
Assessoria de Comunicação da Abert