Foi sancionada, nesta quarta-feira (13), a Lei 14.408/22, que permite às emissoras de rádio e televisão a transferência, comercialização e/ou cessão do tempo total de programação para a veiculação de produção independente (AQUI).
A nova lei, oriunda da aprovação do PL 5479/19, do deputado Alex Santana (Republicanos/BA), também estabelece que as concessionárias e permissionárias não poderão transferir, comercializar ou ceder a gestão total ou parcial da execução do serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens.