Foi sancionada, nesta quarta-feira (26), a Lei nº 14.351, derivada da MP nº 1.077/21, que altera a legislação de radiodifusão.
De acordo com o texto, os pedidos fora do prazo de renovação da concessão ou permissão de serviços de radiodifusão protocolados ou encaminhados até a data de publicação da nova lei serão conhecidos pelo Ministério das Comunicações.
Também terão prosseguimento os processos que tiveram outorgas declaradas peremptas, desde que o ato não tenha sido aprovado pelo Congresso Nacional até a data de publicação da lei atual.
As emissoras que estão com as outorgas vencidas e que não tenham solicitado a renovação até a data de publicação da atual lei poderão encaminhar o pedido em até 90 dias.
A nova lei trata ainda de infrações e parcelamentos:
O Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT) passa a dispor que as futuras normas, com impacto em infrações ou penalizações das emissoras, apenas se aplicarão aos processos pendentes de julgamento definitivo quando:
- a infração deixar de existir;
- a nova penalidade for menos severa do que a prevista na norma vigente ao tempo da sua prática; ou,
- a pessoa jurídica outorgada for, por qualquer forma, beneficiada.
Em síntese, a lei estabelece que quaisquer alterações na legislação que definam infrações e sanções somente sejam aplicadas no caso de serem mais benéficas ao radiodifusor.
Além disso, estabelece ainda que os parcelamentos para pagamento de preço público da outorga independem de qualquer garantia, inclusive seguro-garantia, e terão a correção das prestações mensais pela Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia). Com relação à mora, a penalidade será aplicada apenas em relação às parcelas que forem pagas em atraso, considerada a data prevista do referido parcelamento.
Para o presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, a nova lei "atende ao interesse público e garante a continuidade do serviço de radiodifusão, além de facilitar o acesso ao parcelamento e garantir o pleno exercício de defesa nos processos de infrações".
Em caso de dúvidas, a equipe jurídica da ABERT está à disposição dos associados pelo e-mail
A íntegra da lei pode ser acessada aqui.