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    Sancionada lei que reforça proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei nº 2.628/2022, que estabelece obrigações para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

    A cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília, contou com a presença do presidente-executivo da ABERT, Cristiano Lobato Flôres.

    A ABERT participou das discussões no Congresso Nacional e entende que o chamado ECA Digital equilibra a liberdade de expressão e a responsabilidade social. “Reforçamos nosso compromisso em colaborar com a criação de leis que garantam uma internet mais segura para crianças e adolescentes”, ressaltou Lobato Flôres.

    A nova lei representa um avanço significativo, ao definir responsabilidades claras para plataformas, jogos e aplicativos.

    Entre as medidas previstas estão: a obrigatoriedade de remoção imediata de conteúdos que violem direitos de menores; a criação de ferramentas eficazes de supervisão parental; a exigência de verificação etária vinculada a um responsável legal; e a proibição das chamadas “caixas de recompensa” (loot boxes) em jogos destinados a crianças e adolescentes.

    O texto também estabelece regras específicas sobre publicidade e uso de dados pessoais, determina que plataformas adotem padrões de privacidade mais restritivos para menores e prevê sanções que incluem multas de até R$ 50 milhões, além da suspensão de atividades em casos graves.

    O governo também editou uma Medida Provisória (MP) que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), inserindo o órgão no rol das agências reguladoras. Segundo o governo, isso tornará a ANPD "mais robusta e imune a interferências, equipada com instrumentos suficientes para regular, fiscalizar e sancionar de forma efetiva".

    A cerimônia contou ainda com a presença de ministros de Estado, de autoridades do Congresso Nacional e de representantes da sociedade civil.

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