O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na sexta-feira (31), a Lei n° 14.288, que prorroga até 31 de dezembro de 2023 a desoneração da folha de pagamento das empresas dos 17 setores da economia que mais empregam no país, entre eles, o de radiodifusão. Acesse aqui.
A desoneração da folha permite às empresas dos setores beneficiados substituir a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.
Para a ABERT, que dedica especial atenção ao tema, a sanção da lei representa a manutenção de milhares de empregos pelas empresas de rádio e TV, fortemente impactadas pela pandemia de COVID-19.
“A desoneração da folha de pagamentos é de vital importância para a radiodifusão, setor que contribui de modo expressivo para a geração de empregos no Brasil. A ABERT não poupa esforços para que o rádio e a TV tenham uma alíquota diferenciada, de modo a garantir o planejamento das empresas e preservação de vagas do setor”, afirma o presidente da ABERT, Flávio Lara Resende.