Com a digitalização de processos do setor, o Ministério das Comunicações está admitindo novas procurações somente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
As emissoras que desejarem outorgar poderes para terceiros devem cadastrar o documento no novo sistema. É importante lembrar que as procurações só são admitidas para poderes de representação específicos.
As novas procurações devem ser cadastradas no SEI, no módulo “Procurador Eletrônico”.
Nele, após a aprovação do cadastro, será possível estabelecer procurações para que Pessoas Físicas e Jurídicas possam peticionar como procuradores.
No SEI, na tela de procurações, poderão ser vizualizadas as Procurações Eletrônicas Outorgadas e Recebidas pelo usuário. É necessário que o radiodifusor leia com atenção o teor da declaração.
Serão informadas na tela inicial das procurações, o nome do outorgado/outorgante, número da procuração, datas de início e fim da vigência do documento e status. Na coluna “Ações”, o usuário pode vizualizar a procuração com detalhes, revogar ou renunciar ao documento.
Ao clicar em “aceitar”, o radiodifusor terá acesso à tela na qual preencherá os dados da nova procuração, especificando os poderes.
Desde o dia 1º de julho, o Ministério das Comunicações praticamente aboliu os requerimentos feitos em papel. Agora, a tramitação de documentos e pedidos é exclusivamente eletrônica.
Para se cadastrar no SEI, basta acessar o site do MiniCom, e clicar SEI- Sistema Eletrônico.