A 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu do crime de exploração irregular ou clandestina de rádio o responsável por uma rádio comunitária que operava na zona rural de Conceição do Coité (BA), sem licença da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A rádio foi fechada em 2009, após ter os equipamentos apreendidos. Na decisão, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, aplicou o Princípio da Insignificância ao caso, reformando sentença do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que condenou o radialista a dois anos de detenção em regime aberto, e que havia sido mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com o ministro, o Princípio da Insignificância deve prevalecer ante a ausência de resultado lesivo e de tipicidade de conduta atestada no próprio laudo da Anatel, ao tratar da frequência e alcance das emissões. Segundo Lewandowski, em tais casos, a questão deve ser resolvida administrativamente. “Não me parece que seja o caso de enquadrar em processo criminal uma rádio comunitária com alcance de 500 metros no interior do país, onde não há nenhuma forma de comunicação, onde se presta realmente serviço público”.
Atualmente, existem 6 mil rádios comunitárias no Brasil. Para o diretor geral da ABERT, Luis Roberto Antonik, a decisão abre um precedente perigoso.
"Se existe uma regra para o funcionamento das rádios comunitárias, comerciais ou institucionais, devemos segui-la. Legitimando o precedente, o Tribunal incentiva as demais 6 mil emissoras a terem um comportamento semelhante. Ademais, se existem necessidades de comunicação, cabe ao MCTIC licitar uma rádio com características próprias, dentro da legislação e que atenda às comunidades".
A ABERT vem combatendo este tipo de ilegalidade sem poupar esforços. "Acontece que no Brasil existem basicamente três tipos de emissoras: educativas, comunitárias e comerciais. Como a obtenção de uma rádio comercial é extremamente difícil, burocratizada e, sobretudo, cara, as pessoas procuram obter rádios educativas e comunitárias, que, além de ser um procedimento de autorização mais fácil, essa autorização é feita a titulo gratuito, ou seja, não se paga nada por ela", conclui Antonik.
De acordo com a ABERT, essas rádios concordam com as regras e aceitam operar dentro da legislação. Entretanto, uma vez obtida a licença de operação, passam a transmitir na ilegalidade, aumentando a potência da emissora sem autorização do governo e fazendo publicidade paga, o que é proibido por lei.
Como solução para o problema, Antonik sugere que "aquelas entidades que desejam fazer publicidade irrestrita e operar em alta potência devem obter uma outorga de rádio comercial", conclui
Com informações da Defensoria Pública da União.