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    STF confirma entendimento da ABERT sobre humor e opinião no período eleitoral

    Na quinta-feira (21), o STF retomou o julgamento da ADI nº 4451. A ação foi ajuizada pela ABERT e pedia para o Supremo Tribunal Federal declarar inconstitucional os artigos da Lei Eleitoral que proibiam a veiculação de sátiras, charges e programas humorísticos envolvendo questões ou personagens políticos, durante os três meses anteriores ao pleito eleitoral, e também de manifestar opinião favorável ou contrária a candidato ou partido.

    No julgamento, o ministro Relator Alexandre de Moraes ressaltou que a liberdade de expressão não deve sofrer nenhum tipo de censura prévia, e que o Estado não pode intervir naquilo que o eleitor pode ter acesso para se informar. Para o ministro, quem não quer ser criticado ou satirizado não deve ser candidato. O voto do relator foi acompanhado pelos demais Ministros.

    Desde 2010, os artigos questionados na ação já estavam suspensos por conta de uma liminar proferida pelo então Ministro Ayres Brito, confirmada pelo plenário do STF, evitando que a regra fosse aplicada na eleição daquele ano e nas subsequentes. A ABERT defendeu que os artigos violavam a liberdade de expressão e de imprensa, pois poderia gerar um grave efeito silenciador sobre as emissoras de rádio e televisão.

    Para o diretor geral da ABERT, Cristiano Flores, “o resultado representa mais uma vitória da liberdade de expressão, e a decisão consolida a posição do STF em favor da liberdade de imprensa, especialmente no período de eleições”.

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