Em sessão realizada por videoconferência, nesta sexta-feira (17), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 3, pela validade da Medida Provisória nº 936, de 2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Com a decisão, os acordos individuais firmados entre empregador e empregado, seja de redução proporcional da jornada de trabalho e salário ou de suspensão contratual, não necessitam de anuência dos sindicatos para terem validade.
Votaram a favor da MP os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli. Foram contrários os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Edson Fachin e Rosa Weber.
Para o diretor geral da ABERT, Cristiano Flores, a “decisão do plenário do STF foi essencial para restabelecer a segurança jurídica da MP 936, que criou possibilidades importantes para as empresas regularem as relações de trabalho por meio de acordos individuais e adotarem medidas céleres no enfrentamento da crise provocada pela pandemia da COVID-19”.