Em sessão virtual de julgamento da ADI 5292, na sexta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 16.576/2015, que obrigava a divulgação diária de fotos de crianças desaparecidas em todos os noticiários de TV e em jornais de Santa Catarina.
Ao considerar a importância do tema para o setor, a ABERT, na qualidade de interessada, defendeu a inconstitucionalidade da lei, por não observar a competência privativa da União para legislar sobre radiodifusão e por ofender a liberdade de imprensa e a livre iniciativa.
De acordo com a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, ao legislar sobre radiodifusão, a lei catarinense “contraria a repartição de competências legislativas estabelecida na Constituição da República”, além de interferir na “atividade finalística dos telejornais, criando obrigação à margem dos contratos de concessão dessas pessoas jurídicas com a União” e na “liberdade de agentes econômicos privados”.
A declaração de inconstitucionalidade pelo STF restabelece a segurança jurídica às emissoras de todo o país, evitando a criação de leis estaduais semelhantes.
Para o presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, “a decisão do STF se junta a outras inúmeras decisões da Corte Suprema que resguardam a liberdade de imprensa e declaram a incompetência dos estados para legislar sobre radiodifusão”.