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    STF ratifica liminar da Abert e mantém cronograma da audiodescrição

    Nesta quinta-feira, 25, o plenário do Supremo Tribunal Federa (STF) referendou a decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello e determinou que o cronograma da audiodescrição, instituído pela Portaria 188/2010, seja mantido.

    Atualmente, de acordo com o cronograma previsto no item 7.2., as emissoras devem prover quatro horas semanais na sua programação. A partir de julho de 2015, as emissoras deverão ofertar, no mínimo, seis horas semanais; e, ao final do cronograma, em julho de 2020, 20h semanais.

    O processo judicial, agora, aguarda decisão definitiva do Plenário do STF que vai analisar o mérito da questão.

    HISTÓRICO
    Em junho de 2006, o Ministério das Comunicações, por meio da Portaria 310/2006, instituiu prazo de 24 a 132 meses para a implantação da audiodescrição – recurso de narração em língua portuguesa integrada ao som original, com a descrição de sons e elementos visuais e informações relevantes para a melhor compreensão dos programas por pessoas com deficiência visual e intelectual. Diante de questionamentos sobre dificuldades técnicas, o MiniCom abriu consulta pública sobre o tema, o que resultou na criação de novo calendário de implantação por meio da Portaria 188/2010.

    Em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal, porém, o Tribunal Regional Federal afastou o novo cronograma e, com isso, nova medida do Ministério das Comunicações – a Portaria 322/A/2013 – determinou o imediato cumprimento da decisão. Na ação da Abert, a entidade busca a declaração, pelo STF, da constitucionalidade da Portaria 188 e a inconstitucionalidade da portaria de 2013 e do acórdão do TRF.

    Segundo a  Abert, a exigência de implantação imediata do cronograma original, além de transgredir preceitos fundamentais, é impossível de ser cumprida por causa de obstáculos técnicos e dos altos custos de adaptação de uma tecnologia já defasada. A Associação afirma que a medida geraria sérios problemas financeiros e operacionais e teria impacto negativo na migração para a TV digital. O cronograma de 2010 leva em conta a necessidade de adaptação das emissoras à tecnologia digital e às dificuldades de implantação da audiodescrição em tecnologia analógica, e foi instituído com ampla participação da sociedade civil.

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