Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal declarou, nesta quarta-feira (22), que não houve omissão legislativa na elaboração da Lei 9294/96, que estabeleceu restrições à veiculação de publicidade de bebidas com teor alcoólico superior a 13º gay lussac.
A questão foi debatida na ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO 22), ajuizada pela Procuradoria Geral da República. De acordo com a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, houve uma opção do legislador em não estabelecer restrições à publicidade de bebidas com teor alcoólico inferior a 13º lussac (hipótese das cervejas e vinhos). Além disso, a ministra destacou a competência e o papel do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária - CONAR na regulamentação do mercado de propaganda.
A ABERT atuou neste processo. Para o advogado da entidade, Eduardo Antônio Lucho Ferrão, "a regra é a liberdade". Na sustentação oral, Ferrão destacou que a exceção é a restrição, tanto que o próprio dispositivo que sugere restrições a propagandas de bebidas alcoólicas está no artigo 220 da Constituição Federal, que contempla regimes de liberdades.
Ao final do seu voto, a ministra Cármen Lúcia lembrou o caráter vinculante da decisão do STF, que será aplicada a todas as instâncias e tribunais inferiores, inclusive, à ação de descumprimento de arguição de preceito fundamental (ADPF 333), ajuizada pela ABERT, para questionar a validade de três decisões proferidas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).