A ABERT poderá subsidiar o Superior Tribunal de Justiça (STJ) no processo que discute se toda publicidade relacionada ao público infantil pode ser considerada abusiva. A decisão sobre a participação da ABERT como "amicus curiae" foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), na quinta-feira (17).
O processo foi iniciado pela rede Mc Donald's que questionava multa aplicada pelo PROCON por suposta publicidade abusiva. No entendimento do PROCON, a penalidade é devida por considerar que toda publicidade dirigida às crianças é abusiva.
A ABERT entende que o posicionamento do PROCON é inconstitucional e que somente a publicidade que “se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança” deve ser evitada.
"A propaganda não pode ser proibida tão somente por dialogar diretamente com os menores de forma lúdica, e sim, se for concebida para explorar a imaturidade infantil para induzir qualquer comportamento inadequado", afirma o gerente jurídico da ABERT, Rodolfo Salema.
"A ABERT busca contribuir para um debate mais amplo em defesa da liberdade de expressão, garantindo o equilíbrio adequado entre a proteção da criança e do adolescente e a publicidade infantil. A Constituição Federal é clara ao estabelecer que apenas propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais", conclui Salema.