A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os direitos autorais provenientes da reprodução pública de obras artísticas são devidos independentemente da obtenção de lucro por quem a executa.
A decisão tem origem em um recurso impetrado pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) contra uma rádio comunitária.
“A obtenção de lucro por aquele que executa publicamente obras musicais passou a ser aspecto juridicamente irrelevante quando se trata do pagamento de direitos autorais, regra na qual se incluem as rádios comunitárias”, disse a ministra Nancy Adrighi, relatora do processo.
Com a decisão do STJ, a rádio comunitária não pode mais executar obras musicais sem autorização do Ecad e sem o pagamento dos direitos autorais. O Ecad também deve ser ressarcido dos valores que deixaram de ser recolhidos.
Com informações do Telesíntese