Na pesquisa do Superior Tribunal de Justiça “Possibilidade de configuração de dano moral em decorrência do exercício de liberdade de imprensa”, ao menos 91 processos julgados pelo STJ trazem o entendimento de que não há dano moral quando, no exercício do direito fundamental de liberdade de imprensa, são divulgadas informações verdadeiras de interesse público.
O levantamento faz parte da Pesquisa Pronta, que oferece consultas a pesquisas disponíveis sobre temas jurídicos relevantes e sobre acórdãos com julgamento de casos notórios.
Apesar dos precedentes em favor do direito pleno à liberdade de imprensa, recentes decisões do tribunal entendem que a liberdade de informação e de manifestação do pensamento não é um direito absoluto, e pode ser relativizado quando colidir com outros direitos fundamentais, como o direito à honra e à imagem dos indivíduos e à dignidade da pessoa humana.
Recentemente, uma rede de televisão foi condenada a indenizar um homem que teve sua imagem associada a crimes de estupro e atentado violento ao pudor. A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou à TV o pagamento de R$ 300 mil por danos morais. A imputação dos crimes contra o autor do processo estava em fase de investigação à época dos fatos. O caso acabou sendo arquivado por falta de provas.
Acesse aqui a Pesquisa Pronta “Possibilidade de configuração de dano moral em decorrência do exercício de liberdade de imprensa”.