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    STJ divulga precedentes sobre liberdade de imprensa

    Na pesquisa do Superior Tribunal de Justiça “Possibilidade de configuração de dano moral em decorrência do exercício de liberdade de imprensa”, ao menos 91 processos julgados pelo STJ trazem o entendimento de que não há dano moral quando, no exercício do direito fundamental de liberdade de imprensa, são divulgadas informações verdadeiras de interesse público.

    O levantamento faz parte da Pesquisa Pronta, que oferece consultas a pesquisas disponíveis sobre temas jurídicos relevantes e sobre acórdãos com julgamento de casos notórios.

    Apesar dos precedentes em favor do direito pleno à liberdade de imprensa, recentes decisões do tribunal entendem que a liberdade de informação e de manifestação do pensamento não é um direito absoluto, e pode ser relativizado quando colidir com outros direitos fundamentais, como o direito à honra e à imagem dos indivíduos e à dignidade da pessoa humana.

    Recentemente, uma rede de televisão foi condenada a indenizar um homem que teve sua imagem associada a crimes de estupro e atentado violento ao pudor. A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou à TV o pagamento de R$ 300 mil por danos morais. A imputação dos crimes contra o autor do processo estava em fase de investigação à época dos fatos. O caso acabou sendo arquivado por falta de provas.

    Acesse aqui a Pesquisa Pronta “Possibilidade de configuração de dano moral em decorrência do exercício de liberdade de imprensa”.

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