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    Taxas de Fistel devem ser pagas até 31 de março

    TFF e CFRP

    As emissoras de rádio e TV têm até o dia 31 de março para o pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP).

    Cobrada anualmente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a TFF tem como objetivo custear as despesas realizadas pelo governo federal para fiscalização das telecomunicações, assim como o desenvolvimento de novos meios e técnicas para aprimorar essa atividade. Já a CFRP é destinada ao fomento dos serviços de radiodifusão pública.

    Caso fique inadimplente com a Anatel, além do pagamento de alta multa e juros, a emissora estará impedida, por exemplo, de renovar a outorga ou de solicitar alterações técnicas, até a regularização da situação.

    A emissão dos boletos da TFF e CFRP deve ser feita pela internet AQUI.

    CONDECINE

    Já a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) deve ser recolhida anualmente, também até o dia 31 de março, somente pelas emissoras de TV. Cobrada pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), a Condecine tem a arrecadação destinada ao Fundo Nacional da Cultura (FNC) e ao Fundo Setorial do Audiovisual.

    A emissão dos boletos da Condecine também deve ser feita pela internet AQUI.

    Para outras informações, favor entrar em contato pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (61) 2104-4600.

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