TFF e CFRP
As emissoras de rádio e TV têm até o dia 31 de março para efetuar o pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP).
A TFF, cobrada anualmente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), tem como objetivo custear as despesas do governo federal com a fiscalização das telecomunicações, além de viabilizar o desenvolvimento de novos meios e técnicas para aprimorar essa atividade. Já a CFRP é destinada ao fomento dos serviços de radiodifusão pública.
A inadimplência junto à Anatel pode resultar na aplicação de multas e juros elevados, além da impossibilidade de renovar a outorga ou solicitar alterações técnicas até a regularização da situação.
A emissão dos boletos da TFF e CFRP deve ser feita exclusivamente pela internet, por meio do portal da Anatel (AQUI). A Agência não envia boletos bancários por correspondência física ou eletrônica, sendo responsabilidade dos outorgados acessar e gerar as guias de pagamento.
A recomendação é que os contribuintes acessem os boletos com antecedência para evitar contratempos.
CONDECINE
A Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) também deve ser paga até o dia 31 de março, sendo obrigatória apenas para as emissoras de TV.
Cobrada pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), a Condecine tem sua arrecadação destinada ao Fundo Nacional da Cultura (FNC) e ao Fundo Setorial do Audiovisual.
A emissão dos boletos da Condecine deve ser realizada exclusivamente pela internet, pelo portal da Ancine (AQUI).
Assim como no caso da TFF e CFRP, a recomendação é que os contribuintes acessem os boletos com antecedência para evitar pendências.
Para esclarecimentos adicionais, o departamento jurídico da ABERT está à disposição no e-mail