Terminou nesta segunda-feira, 13, o prazo previsto em despacho da Anatel publicado no Diário Oficial da União para que as empresas de TV paga que operam por satélite (DTH) comprovem o carregamento de canais abertos de programação de distribuição obrigatória. O carregamento deve ser feito em todos os pacotes, em bloco e em ordem numérica sequencial.
O descumprimento das exigências pode acarretar em suspensão da comercialização de assinaturas e também em multas diárias com valores que variam de R$ 1 mil a R$ 50 mil.
O carregamento obrigatório de canais está previsto na lei 12.485/11, que criou o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
A medida é em resposta à abertura de Procedimentos de Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pados), contra as operadoras que, de acordo com agência , estavam descumprindo com as normas do chamado must carry (carregamento obrigatório).
Assessoria de Comunicação da Abert