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    TSE autoriza prorrogação do horário das inserções nacionais de propaganda partidária

    As emissoras de rádio e televisão associadas à ABERT estão autorizadas a prorrogar a exibição das inserções nacionais de propaganda partidária até a meia-noite.

    Conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prorrogação das inserções nacionais será permitida às terças, quintas e sábados, exclusivamente nos casos em que houver impossibilidade de interrupção da programação em razão da veiculação do programa A Voz do Brasil, de eventos desportivos ao vivo ou de eventos religiosos.

    Nos demais horários, deverá ser observada a veiculação proporcional e por faixas, nos termos do art. 14, inciso II, da Resolução TSE nº 23.679/2022, que estabelece a exibição de até três inserções entre 19h30 e 20h30, até três inserções entre 20h30 e 21h30, e até quatro inserções entre 21h30 e 22h30.

    A decisão do TSE, proferida a partir de pedido da ABERT, evitou que um número expressivo de solicitações tivesse de ser submetido individualmente à apreciação da Justiça Eleitoral pelas emissoras, o que poderia inviabilizar a prestação jurisdicional em tempo hábil.

    Para que o mesmo entendimento seja aplicado às inserções estaduais, exibidas às segundas, quartas e sextas-feiras, cuja competência de análise é dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), a ABERT encaminhará pedido idêntico a todos os estados e manterá seus associados informados à medida que as decisões forem publicadas.

    A íntegra da decisão pode ser acessada AQUI.

      SAF Sul Qd 02 Ed Via Esplanada Sl 101 Bl D Brasília - DF CEP:70.070-600

      Email: abert@abert.org.br

      Telefone: (61) 2104-4600

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