As emissoras de rádio e televisão associadas à ABERT estão autorizadas a prorrogar a exibição das inserções nacionais de propaganda partidária até a meia-noite.
Conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prorrogação das inserções nacionais será permitida às terças, quintas e sábados, exclusivamente nos casos em que houver impossibilidade de interrupção da programação em razão da veiculação do programa A Voz do Brasil, de eventos desportivos ao vivo ou de eventos religiosos.
Nos demais horários, deverá ser observada a veiculação proporcional e por faixas, nos termos do art. 14, inciso II, da Resolução TSE nº 23.679/2022, que estabelece a exibição de até três inserções entre 19h30 e 20h30, até três inserções entre 20h30 e 21h30, e até quatro inserções entre 21h30 e 22h30.
A decisão do TSE, proferida a partir de pedido da ABERT, evitou que um número expressivo de solicitações tivesse de ser submetido individualmente à apreciação da Justiça Eleitoral pelas emissoras, o que poderia inviabilizar a prestação jurisdicional em tempo hábil.
Para que o mesmo entendimento seja aplicado às inserções estaduais, exibidas às segundas, quartas e sextas-feiras, cuja competência de análise é dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), a ABERT encaminhará pedido idêntico a todos os estados e manterá seus associados informados à medida que as decisões forem publicadas.
A íntegra da decisão pode ser acessada AQUI.

