Foi publicada na segunda-feira, 11 de agosto, a RESOLUÇÃO do TSE nº 23.429, que regulamenta o uso do horário gratuito de propaganda eleitoral no rádio e na televisão para os candidatos à Presidência da República nas Eleições 2014. A resolução também aprova o plano de mídia das propagandas presidenciais.
Propaganda em Rede
A propaganda eleitoral em rede (ou em bloco) dos candidatos ao cargo de Presidente será gerada diretamente do posto de atendimento do grupo de emissoras, que funcionará na sede do TSE.
Assim, os partidos políticos e coligações deverão encaminhar a mídia com quatro horas de antecedência da veiculação do programa. O sinal será distribuído pela Embratel para as emissoras de televisão e pela EBC (Empresa Brasil de Comunicação S.A.) para as emissoras de rádio (neste caso, de acordo com os padrões para retransmissão do programa “A Voz do Brasil” - RádioSat EBC).
A veiculação será sempre às terças e quintas-feiras e aos sábados, das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25 no rádio, e das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55 na televisão.
Inserções
As propagandas para Presidente no formato de inserções também deverão ser encaminhadas pelos partidos políticos apenas ao posto do grupo de emissoras no TSE, até as 14h do dia anterior ao da veiculação, inclusive no final de semana.
A geração para a captação das emissoras está programada para ocorrer às 17h para a TV e às 18h30 nos dias úteis e às 21h aos sábados, domingos e feriados às rádios, mantendo-se a responsabilidade de geração via Embratel e EBC, respectivamente.
Mapa de Mídia
Os mapas de mídia deverão ser apresentados diretamente às emissoras até as 14h da véspera da veiculação, sendo que, para as transmissões previstas para sábados, domingos e segundas-feiras, os mapas deverão ser apresentados até as 14h da sexta-feira imediatamente anterior.
Até o dia 15 de agosto, as emissoras deverão informar junto ao TSE e aos partidos políticos os números de telefone, endereço e o nome das pessoas autorizadas ao recebimento dos mapas de mídia.
Vale ressaltar que as emissoras ficam eximidas da responsabilidade decorrente de transmissão de programa em desacordo com os mapas de mídia apresentados, quando não observado o prazo estabelecido, condições técnicas ou caso sejam entregues por pessoas descredenciadas.
Eleições Regionais
Para os demais cargos eletivos (Governador, Senador e Deputados), é importante que a emissora verifique junto ao Tribunal Regional Eleitoral de seu Estado os critérios estabelecidos para a veiculação de propaganda eleitoral.
Assessoria de Comunicação da Abert